Termos de Uso
Sincra — Plataforma de Gestão de Plantões Médicos
Versão 2.0 — Abril de 2026
CNPJ: em processo de registro
E-mail: appsincra@gmail.com
DPO: appsincra@gmail.com
Leia com atenção
Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma Sincra por profissionais médicos e administradores de instituições de saúde. Ao realizar o cadastro e utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estas disposições.
Art. 1º — Definições
Para fins destes Termos de Uso, ficam estabelecidas as seguintes definições:
1.1 SINCRA: sistema tecnológico de gestão de escalas e plantões médicos, disponibilizado pela Sincra Tecnologia Ltda. por meio de aplicativo móvel para iOS e Android e/ou site.
1.2 SINCRA TECNOLOGIA LTDA.: pessoa jurídica desenvolvedora e titular da Plataforma, inscrita no CNPJ sob o nº em processo de registro.
1.3 HOSPITAL: pessoa jurídica cadastrada na Plataforma na condição de contratante dos serviços de gestão de escala, responsável pela administração dos plantões e pelo cadastro dos profissionais vinculados.
1.4 MÉDICO: profissional médico com CRM ativo, cadastrado na Plataforma pelo Hospital ou mediante convite, que utiliza as funcionalidades de escala, troca e marketplace.
1.5 ADMINISTRADOR DO HOSPITAL: usuário designado pelo Hospital com acesso privilegiado para gestão da escala, aprovação de trocas e visualização de relatórios financeiros.
1.6 USUÁRIO: denominação coletiva para todos os perfis de acesso à Plataforma, incluindo Médicos, Administradores do Hospital e colaboradores internos da Sincra.
1.7 PLANTÃO: período de prestação de serviços médicos, com data, horário, especialidade e valor de remuneração definidos pelo Hospital.
1.8 ESCALA: conjunto organizado de plantões de uma instituição de saúde, gerenciada por meio da Plataforma.
1.9 TROCA DE PLANTÃO: funcionalidade que permite a um Médico ceder seu plantão a outro Médico cadastrado, mediante aprovação do Hospital.
1.10 MARKETPLACE: funcionalidade que permite ao Hospital buscar e contratar Médicos disponíveis para cobertura de furos de escala.
1.11 FASE PILOTO: período inicial e gratuito de utilização da Plataforma pelo Hospital, conforme Contrato de Licença de Uso celebrado entre as partes.
Art. 2º — Do objeto e das funcionalidades
2.1 A Sincra disponibiliza ao Hospital e aos Médicos por ele cadastrados uma plataforma tecnológica de gestão de escalas médicas, com as seguintes funcionalidades disponíveis na Fase Piloto:
- Gestão e administração de escalas de plantões por data, horário e especialidade;
- Cadastro e gerenciamento de profissionais médicos com validação de CRM;
- Publicação e aceite de plantões disponíveis entre profissionais cadastrados;
- Troca de plantões entre Médicos, mediante aprovação do Administrador do Hospital;
- Marketplace para busca e contratação de Médicos em casos de furo de escala;
- Área financeira básica para registro e acompanhamento de valores de plantões;
- Notificações automáticas de plantões, trocas e aprovações.
2.2 A Sincra atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, não sendo parte no contrato de prestação de serviços médicos firmado entre o Médico e o Hospital, nem empregadora dos profissionais cadastrados.
Art. 3º — Do cadastro e habilitação
3.1 Cadastro do Médico
O profissional médico somente poderá acessar a Plataforma mediante convite do Hospital ao qual está vinculado. Para conclusão do cadastro, são exigidos:
- Nome completo conforme documento de identidade;
- CPF válido e ativo junto à Receita Federal;
- Número do CRM e Estado de inscrição — sujeito à validação automática;
- Especialidade médica conforme registro no CFM;
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Selfie para validação de identidade;
- E-mail e telefone celular válidos.
§ 1º O Médico declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que seu CRM está ativo e sem restrições. A Plataforma realizará validação automática junto ao CFM e poderá suspender o acesso em caso de irregularidade verificada.
3.2 Cadastro do Administrador do Hospital
O Hospital designará ao menos 1 (um) Administrador, responsável por:
- Gerenciar a escala de plantões da instituição;
- Aprovar ou recusar solicitações de troca de plantão;
- Cadastrar e remover Médicos da Plataforma;
- Acessar relatórios financeiros básicos da instituição.
§ 1º O Administrador do Hospital responde perante a Sincra pelo uso adequado da Plataforma por todos os usuários vinculados à sua instituição.
Art. 4º — Das funcionalidades em detalhe
4.1 Gestão de Escala
O Administrador do Hospital poderá criar, editar e publicar plantões na escala da instituição, definindo data, horário, especialidade e valor de remuneração. Os Médicos visualizarão apenas os plantões para os quais estão habilitados por especialidade.
4.2 Troca de Plantões
O Médico poderá solicitar a troca de um plantão seu com outro Médico cadastrado, observadas as seguintes condições:
- O Médico substituto deve possuir CRM ativo na mesma especialidade requerida;
- A troca requer aprovação expressa do Administrador do Hospital;
- O Hospital terá prazo de 12 (doze) horas para aprovar ou recusar — não havendo manifestação, a solicitação é automaticamente recusada;
- O valor exibido ao Médico que aceita o plantão é o valor líquido já definido pelo Hospital, não havendo cobrança de taxa durante a Fase Piloto.
§ 1º O Médico que disponibiliza o plantão mantém a responsabilidade pelo cumprimento até a confirmação formal da troca pelo Hospital.
4.3 Marketplace de Médicos
Em caso de furo de escala, o Hospital poderá utilizar o Marketplace para buscar médicos disponíveis. A busca é filtrada obrigatoriamente por especialidade. A contratação depende de confirmação expressa de ambas as partes e é documentada automaticamente pela Plataforma.
§ 1º Durante a Fase Piloto, não há cobrança de taxa de intermediação sobre plantões oriundos do Marketplace.
4.4 Área Financeira
Cada Médico terá acesso ao próprio histórico financeiro de plantões. O Administrador do Hospital terá acesso aos relatórios financeiros da instituição. Nenhum médico poderá visualizar dados financeiros de outros Médicos.
4.5 Geolocalização
A Plataforma poderá solicitar acesso à localização do dispositivo do Médico exclusivamente para confirmar a presença no local do plantão nos momentos de check-in e check-out. A coleta não é contínua e depende de consentimento específico, podendo ser revogado a qualquer momento sem prejuízo às demais funcionalidades.
Art. 5º — Das obrigações dos usuários
5.1 Obrigações do Médico
- Manter CRM ativo e informar imediatamente qualquer alteração no registro profissional;
- Comparecer aos plantões aceitos — ausências reiteradas poderão resultar em suspensão;
- Não aceitar plantões em especialidades para as quais não possua habilitação;
- Manter sigilo sobre credenciais de acesso e dados de outros Usuários;
- Não utilizar contatos obtidos pela Plataforma para negociações diretas com Hospitais fora do ambiente da Sincra, durante a vigência do cadastro e por 24 meses após seu encerramento;
- Comunicar à Sincra qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
5.2 Obrigações do Hospital
- Manter registro no CNES ativo e regular;
- Designar Administrador responsável pelo uso adequado da Plataforma;
- Garantir que apenas Médicos com CRM ativo sejam cadastrados;
- Aprovar ou recusar solicitações de troca no prazo de 12 horas;
- Não ceder acesso à Plataforma a instituições terceiras;
- Cooperar com a Sincra no processo de avaliação da Fase Piloto, incluindo reuniões periódicas de feedback;
- Cumprir as normas do CFM e demais regulamentos aplicáveis à gestão de escalas médicas.
Art. 6º — Das vedações
É expressamente vedado a qualquer Usuário:
- Fornecer informações falsas no cadastro;
- Compartilhar credenciais de acesso com terceiros;
- Realizar engenharia reversa ou tentativa de extração do código-fonte da Plataforma;
- Inserir vírus ou qualquer código malicioso na Plataforma;
- Utilizar sistemas automatizados para acessar a Plataforma;
- Negociar diretamente com Médicos ou Hospitais obtidos por meio da Plataforma, fora do ambiente da Sincra;
- Praticar atos que comprometam a segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma;
- Utilizar a Plataforma para fins distintos dos previstos nestes Termos.
Art. 7º — Da suspensão e encerramento de acesso
A Sincra poderá suspender preventivamente o acesso do Usuário, sem aviso prévio, nos seguintes casos:
- Suspeita fundamentada de fraude ou atividade ilícita;
- Bloqueio automático por 5 tentativas consecutivas de login com senha incorreta;
- Irregularidade no CRM verificada na revalidação periódica.
§ 1º O encerramento definitivo do acesso poderá ocorrer após apuração, assegurado o direito à defesa, nos casos de violação grave destes Termos ou do Contrato de Licença de Uso.
§ 2º O Médico poderá solicitar o cancelamento voluntário de seu cadastro a qualquer tempo, mediante solicitação pelo canal de suporte. Plantões já aceitos e pendentes de realização deverão ser cumpridos ou devidamente substituídos antes do encerramento.
Art. 8º — Das responsabilidades
8.1 A Sincra não se responsabiliza por:
- Qualidade técnica dos serviços médicos prestados pelos profissionais cadastrados;
- Vínculos trabalhistas, previdenciários ou de qualquer natureza entre o Hospital e os Médicos;
- Decisões tomadas pelo Hospital ou pelo Médico com base nas informações exibidas na Plataforma;
- Falhas decorrentes de caso fortuito, força maior ou falhas de infraestrutura de terceiros;
- Indisponibilidade da Plataforma por manutenção programada, comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
8.2 O Hospital é integralmente responsável pela conformidade das contratações realizadas via Plataforma com as normas trabalhistas, previdenciárias e regulatórias aplicáveis ao setor de saúde.
Art. 9º — Da propriedade intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma Sincra — incluindo código-fonte, design, marca, algoritmos e bases de dados — são de titularidade exclusiva da Sincra Tecnologia Ltda. O uso da Plataforma não confere ao Usuário qualquer direito sobre esses ativos.
Art. 10º — Da resolução de conflitos
Em caso de conflito entre Usuários e a Sincra, as partes comprometem-se a buscar solução amigável no prazo de 30 (trinta) dias. Não resolvido, o conflito será submetido à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP para os casos em que a arbitragem não seja aplicável.
Art. 11º — Das disposições gerais
11.1 Estes Termos poderão ser alterados pela Sincra mediante notificação prévia ao Usuário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
11.2 A continuidade do uso após a notificação implica concordância com os novos Termos.
11.3 Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
Contato e suporte
Para dúvidas sobre estes Termos de Uso, entre em contato pelo email appsincra@gmail.com ou pelo canal de suporte disponível no aplicativo.
Prazo de resposta: até 5 dias úteis.
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