Sincra
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Termos de Uso

Sincra — Plataforma de Gestão de Plantões Médicos

Versão 2.0 — Abril de 2026

Empresa: Sincra Tecnologia Ltda.
CNPJ: em processo de registro
E-mail: appsincra@gmail.com
DPO: appsincra@gmail.com

Leia com atenção

Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma Sincra por profissionais médicos e administradores de instituições de saúde. Ao realizar o cadastro e utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estas disposições.

Art. 1º — Definições

Para fins destes Termos de Uso, ficam estabelecidas as seguintes definições:

1.1 SINCRA: sistema tecnológico de gestão de escalas e plantões médicos, disponibilizado pela Sincra Tecnologia Ltda. por meio de aplicativo móvel para iOS e Android e/ou site.

1.2 SINCRA TECNOLOGIA LTDA.: pessoa jurídica desenvolvedora e titular da Plataforma, inscrita no CNPJ sob o nº em processo de registro.

1.3 HOSPITAL: pessoa jurídica cadastrada na Plataforma na condição de contratante dos serviços de gestão de escala, responsável pela administração dos plantões e pelo cadastro dos profissionais vinculados.

1.4 MÉDICO: profissional médico com CRM ativo, cadastrado na Plataforma pelo Hospital ou mediante convite, que utiliza as funcionalidades de escala, troca e marketplace.

1.5 ADMINISTRADOR DO HOSPITAL: usuário designado pelo Hospital com acesso privilegiado para gestão da escala, aprovação de trocas e visualização de relatórios financeiros.

1.6 USUÁRIO: denominação coletiva para todos os perfis de acesso à Plataforma, incluindo Médicos, Administradores do Hospital e colaboradores internos da Sincra.

1.7 PLANTÃO: período de prestação de serviços médicos, com data, horário, especialidade e valor de remuneração definidos pelo Hospital.

1.8 ESCALA: conjunto organizado de plantões de uma instituição de saúde, gerenciada por meio da Plataforma.

1.9 TROCA DE PLANTÃO: funcionalidade que permite a um Médico ceder seu plantão a outro Médico cadastrado, mediante aprovação do Hospital.

1.10 MARKETPLACE: funcionalidade que permite ao Hospital buscar e contratar Médicos disponíveis para cobertura de furos de escala.

1.11 FASE PILOTO: período inicial e gratuito de utilização da Plataforma pelo Hospital, conforme Contrato de Licença de Uso celebrado entre as partes.

Art. 2º — Do objeto e das funcionalidades

2.1 A Sincra disponibiliza ao Hospital e aos Médicos por ele cadastrados uma plataforma tecnológica de gestão de escalas médicas, com as seguintes funcionalidades disponíveis na Fase Piloto:

  • Gestão e administração de escalas de plantões por data, horário e especialidade;
  • Cadastro e gerenciamento de profissionais médicos com validação de CRM;
  • Publicação e aceite de plantões disponíveis entre profissionais cadastrados;
  • Troca de plantões entre Médicos, mediante aprovação do Administrador do Hospital;
  • Marketplace para busca e contratação de Médicos em casos de furo de escala;
  • Área financeira básica para registro e acompanhamento de valores de plantões;
  • Notificações automáticas de plantões, trocas e aprovações.

2.2 A Sincra atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, não sendo parte no contrato de prestação de serviços médicos firmado entre o Médico e o Hospital, nem empregadora dos profissionais cadastrados.

Art. 3º — Do cadastro e habilitação

3.1 Cadastro do Médico

O profissional médico somente poderá acessar a Plataforma mediante convite do Hospital ao qual está vinculado. Para conclusão do cadastro, são exigidos:

  • Nome completo conforme documento de identidade;
  • CPF válido e ativo junto à Receita Federal;
  • Número do CRM e Estado de inscrição — sujeito à validação automática;
  • Especialidade médica conforme registro no CFM;
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • Selfie para validação de identidade;
  • E-mail e telefone celular válidos.

§ 1º O Médico declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que seu CRM está ativo e sem restrições. A Plataforma realizará validação automática junto ao CFM e poderá suspender o acesso em caso de irregularidade verificada.

3.2 Cadastro do Administrador do Hospital

O Hospital designará ao menos 1 (um) Administrador, responsável por:

  • Gerenciar a escala de plantões da instituição;
  • Aprovar ou recusar solicitações de troca de plantão;
  • Cadastrar e remover Médicos da Plataforma;
  • Acessar relatórios financeiros básicos da instituição.

§ 1º O Administrador do Hospital responde perante a Sincra pelo uso adequado da Plataforma por todos os usuários vinculados à sua instituição.

Art. 4º — Das funcionalidades em detalhe

4.1 Gestão de Escala

O Administrador do Hospital poderá criar, editar e publicar plantões na escala da instituição, definindo data, horário, especialidade e valor de remuneração. Os Médicos visualizarão apenas os plantões para os quais estão habilitados por especialidade.

4.2 Troca de Plantões

O Médico poderá solicitar a troca de um plantão seu com outro Médico cadastrado, observadas as seguintes condições:

  • O Médico substituto deve possuir CRM ativo na mesma especialidade requerida;
  • A troca requer aprovação expressa do Administrador do Hospital;
  • O Hospital terá prazo de 12 (doze) horas para aprovar ou recusar — não havendo manifestação, a solicitação é automaticamente recusada;
  • O valor exibido ao Médico que aceita o plantão é o valor líquido já definido pelo Hospital, não havendo cobrança de taxa durante a Fase Piloto.

§ 1º O Médico que disponibiliza o plantão mantém a responsabilidade pelo cumprimento até a confirmação formal da troca pelo Hospital.

4.3 Marketplace de Médicos

Em caso de furo de escala, o Hospital poderá utilizar o Marketplace para buscar médicos disponíveis. A busca é filtrada obrigatoriamente por especialidade. A contratação depende de confirmação expressa de ambas as partes e é documentada automaticamente pela Plataforma.

§ 1º Durante a Fase Piloto, não há cobrança de taxa de intermediação sobre plantões oriundos do Marketplace.

4.4 Área Financeira

Cada Médico terá acesso ao próprio histórico financeiro de plantões. O Administrador do Hospital terá acesso aos relatórios financeiros da instituição. Nenhum médico poderá visualizar dados financeiros de outros Médicos.

4.5 Geolocalização

A Plataforma poderá solicitar acesso à localização do dispositivo do Médico exclusivamente para confirmar a presença no local do plantão nos momentos de check-in e check-out. A coleta não é contínua e depende de consentimento específico, podendo ser revogado a qualquer momento sem prejuízo às demais funcionalidades.

Art. 5º — Das obrigações dos usuários

5.1 Obrigações do Médico

  • Manter CRM ativo e informar imediatamente qualquer alteração no registro profissional;
  • Comparecer aos plantões aceitos — ausências reiteradas poderão resultar em suspensão;
  • Não aceitar plantões em especialidades para as quais não possua habilitação;
  • Manter sigilo sobre credenciais de acesso e dados de outros Usuários;
  • Não utilizar contatos obtidos pela Plataforma para negociações diretas com Hospitais fora do ambiente da Sincra, durante a vigência do cadastro e por 24 meses após seu encerramento;
  • Comunicar à Sincra qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.

5.2 Obrigações do Hospital

  • Manter registro no CNES ativo e regular;
  • Designar Administrador responsável pelo uso adequado da Plataforma;
  • Garantir que apenas Médicos com CRM ativo sejam cadastrados;
  • Aprovar ou recusar solicitações de troca no prazo de 12 horas;
  • Não ceder acesso à Plataforma a instituições terceiras;
  • Cooperar com a Sincra no processo de avaliação da Fase Piloto, incluindo reuniões periódicas de feedback;
  • Cumprir as normas do CFM e demais regulamentos aplicáveis à gestão de escalas médicas.

Art. 6º — Das vedações

É expressamente vedado a qualquer Usuário:

  • Fornecer informações falsas no cadastro;
  • Compartilhar credenciais de acesso com terceiros;
  • Realizar engenharia reversa ou tentativa de extração do código-fonte da Plataforma;
  • Inserir vírus ou qualquer código malicioso na Plataforma;
  • Utilizar sistemas automatizados para acessar a Plataforma;
  • Negociar diretamente com Médicos ou Hospitais obtidos por meio da Plataforma, fora do ambiente da Sincra;
  • Praticar atos que comprometam a segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma;
  • Utilizar a Plataforma para fins distintos dos previstos nestes Termos.

Art. 7º — Da suspensão e encerramento de acesso

A Sincra poderá suspender preventivamente o acesso do Usuário, sem aviso prévio, nos seguintes casos:

  • Suspeita fundamentada de fraude ou atividade ilícita;
  • Bloqueio automático por 5 tentativas consecutivas de login com senha incorreta;
  • Irregularidade no CRM verificada na revalidação periódica.

§ 1º O encerramento definitivo do acesso poderá ocorrer após apuração, assegurado o direito à defesa, nos casos de violação grave destes Termos ou do Contrato de Licença de Uso.

§ 2º O Médico poderá solicitar o cancelamento voluntário de seu cadastro a qualquer tempo, mediante solicitação pelo canal de suporte. Plantões já aceitos e pendentes de realização deverão ser cumpridos ou devidamente substituídos antes do encerramento.

Art. 8º — Das responsabilidades

8.1 A Sincra não se responsabiliza por:

  • Qualidade técnica dos serviços médicos prestados pelos profissionais cadastrados;
  • Vínculos trabalhistas, previdenciários ou de qualquer natureza entre o Hospital e os Médicos;
  • Decisões tomadas pelo Hospital ou pelo Médico com base nas informações exibidas na Plataforma;
  • Falhas decorrentes de caso fortuito, força maior ou falhas de infraestrutura de terceiros;
  • Indisponibilidade da Plataforma por manutenção programada, comunicada com antecedência mínima de 24 horas.

8.2 O Hospital é integralmente responsável pela conformidade das contratações realizadas via Plataforma com as normas trabalhistas, previdenciárias e regulatórias aplicáveis ao setor de saúde.

Art. 9º — Da propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma Sincra — incluindo código-fonte, design, marca, algoritmos e bases de dados — são de titularidade exclusiva da Sincra Tecnologia Ltda. O uso da Plataforma não confere ao Usuário qualquer direito sobre esses ativos.

Art. 10º — Da resolução de conflitos

Em caso de conflito entre Usuários e a Sincra, as partes comprometem-se a buscar solução amigável no prazo de 30 (trinta) dias. Não resolvido, o conflito será submetido à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP para os casos em que a arbitragem não seja aplicável.

Art. 11º — Das disposições gerais

11.1 Estes Termos poderão ser alterados pela Sincra mediante notificação prévia ao Usuário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

11.2 A continuidade do uso após a notificação implica concordância com os novos Termos.

11.3 Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

Contato e suporte

Para dúvidas sobre estes Termos de Uso, entre em contato pelo email appsincra@gmail.com ou pelo canal de suporte disponível no aplicativo.

Prazo de resposta: até 5 dias úteis.

Sincra Tecnologia Ltda.
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